Territórios sob Risco! A nova Lei do Licenciamento Ambiental: quem decide sobre a terra quando a consulta é limitada?

Como a limitação da Consulta Prévia no licenciamento ambiental pode agravar o racismo ambiental, os conflitos territoriais e a crise climática.
Ao restringir a participação institucional relacionada a terras indígenas homologadas e territórios quilombolas titulados, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental reacende uma questão central: quem participa das decisões sobre intervenções capazes de transformar territórios, modos de vida e futuros coletivos?
Rodovias, linhas de transmissão, minas, portos e parques eólicos aparecem nos mapas do licenciamento por áreas de influência e usos do solo. Mas, para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, territórios reúnem moradia, trabalho, pesca, roças, lugares sagrados, memória e conhecimentos que sustentam biodiversidade e adaptação climática.
Quando o reconhecimento formal define quem é visto
A Lei nº 15.190/2025 regulariza a participação das “autoridades envolvidas” e, nos casos indígena e quilombola, toma como referência terras indígenas homologadas, áreas interditadas pela presença de povos isolados e territórios quilombolas titulados.
Em 2025, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alertou que esse recorte poderia deixar 297 terras indígenas em regularização (cerca de 41% da totalidade considerada até então) fora dessa proteção. Por sua vez, o Decreto nº 6.040/2007 define territórios tradicionais como os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, distinguindo território vivido de território administrativamente reconhecido. A definição evidencia que o licenciamento também deve considerar comunidades pesqueiras, ribeirinhas, extrativistas, geraizeiras, fundos e fechos de pasto, entre outras, cujos vínculos territoriais podem ser afetados por empreendimentos.

Neste contexto, o Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025, do Cimi, registrou 169 conflitos territoriais em 143 Terras Indígenas de 23 estados; dois terços dos territórios atingidos apresentavam pendências de regularização. Das 1.443 terras e reivindicações contabilizadas, 897 aguardavam medidas administrativas e 582 não tinham providências iniciadas. Foram registrados ainda 210 casos de invasões, exploração ilegal e danos ao patrimônio e 258 assassinatos de indígenas, em comparação aos 211 em 2024. Embora esses assassinatos não possam ser atribuídos ao licenciamento, os dados dimensionam vulnerabilidades que empreendimentos nesses territórios não podem ignorar.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) registrou 1.593 conflitos no campo em 2025. Desses, 1.186 (75%) foram violências relacionadas à ocupação e à posse da terra; houve ainda 148 conflitos pela água. Embora o total tenha reduzido em relação a 2024, os assassinatos ligados aos conflitos no campo dobraram, de 13 para 26, em 2025, considerando apenas o que foi registrado.
Esses conflitos atingem diretamente povos e comunidades da terra, das águas e das florestas: nos conflitos pela água, por exemplo, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e ribeirinhos aparecem entre os grupos mais atingidos. A própria CPT relaciona parte das disputas territoriais ao avanço de grandes empreendimentos de infraestrutura, mineração e da fronteira agropecuária, evidenciando a sobreposição de conflitos fundiários, impactos socioambientais e pressão sobre territórios tradicionais.

A Lei Geral do Licenciamento não pode ser apontada como causa direta desses conflitos. Mas restringir e invisibilizar o reconhecimento de povos e territórios pode aprofundar vulnerabilidades e tensões quando empreendimentos avançam sem diagnóstico adequado, participação efetiva e consulta prévia.
Participar não é o mesmo que ser consultado
Audiências e consultas públicas não se confundem com a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), assegurada pela Convenção nº 169 da OIT. Seu artigo 6º determina a consulta quando medidas legislativas ou administrativas possam afetar diretamente esses povos. A palavra “prévia” é central: consultar quando decisões essenciais já estão definidas reduz a capacidade de influência e participação comunitária.

Em julho de 2026, o TRF4 suspendeu um licenciamento no Rio Grande do Sul por ausência de CLPI. Segundo o Ministério Público Federal, a decisão reafirmou que a consulta deve ocorrer desde as fases iniciais do planejamento.
Território, clima e justiça ambiental
Segundo o Cemaden, 2025 foi um dos anos mais extremos das últimas décadas no Brasil: sete ondas de calor, até 503 municípios em seca severa ou extrema e 1.493 ocorrências hidrológicas e geológicas, sobretudo inundações, enxurradas e deslizamentos.
Ao mesmo tempo, o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil 2025, do MapBiomas, reforça a importância desses territórios para a conservação ambiental. Em 2025, as Terras Indígenas concentraram apenas 1,3% de todo o desmatamento nacional, redução de 21,8% frente a 2024 e o menor resultado da série iniciada em 2019. Entre os territórios quilombolas analisados, 14% tiveram desmatamento, com aumento de 7% da área perdida.

Isso evidencia que, antes mesmo da homologação ou titulação, esses territórios existem, sofrem pressões e integram sistemas ecológicos. A transição energética exige o mesmo cuidado: segundo o RAD 2025, empreendimentos de energia renovável estiveram associados à perda de 1.375 hectares de vegetação nativa, cerca de 97% na Caatinga. Isso não equipara renováveis aos combustíveis fósseis, mas mostra que a descarbonização também ocupa territórios e exige prevenção de impactos e participação social.
Justiça climática e racismo ambiental se conectam ao licenciamento porque riscos, custos e poder de decisão não são distribuídos igualmente. A demora do Estado em reconhecer, demarcar ou titular um território não deveria reduzir a participação das populações que nele vivem.
Simplificar sem tornar territórios invisíveis
Há demanda legítima por agilidade e eficiência no licenciamento. Mas simplificação não pode significar menor capacidade de identificar impactos socioambientais. A discussão sobre a Lei nº 15.190/2025 já chegou ao Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar sua constitucionalidade. Permanece, porém, uma questão anterior: o licenciamento precisa enxergar quem será afetado antes de decidir como e onde um empreendimento será implantado.
Territórios não são espaços vazios. São relações históricas e sinérgicas entre pessoas, águas, florestas, animais, conhecimentos, memórias e gerações. Informação, participação e diálogo desde as etapas iniciais podem prevenir conflitos e impactos irreversíveis.

Em plena crise climática, eficiência administrativa, proteção ambiental e direitos territoriais coletivos devem coexistir. A Consulta Prévia reconhece os povos como sujeitos das decisões capazes de transformar seus territórios e determina que riscos sejam identificados antes de se converterem em perdas irreversíveis.
Quando mecanismos de participação são restringidos, o problema deixa de ser apenas procedimental: passa a envolver a capacidade do Estado de evitar o aprofundamento do racismo ambiental e das injustiças socioambientais em territórios já pressionados por conflitos, empreendimentos e eventos climáticos extremos.
Se os territórios estão sob risco, torná-los visíveis e garantir que seus povos sejam ouvidos antes da decisão é condição essencial para que o licenciamento ambiental contribua, de fato, para uma transição climática socialmente justa.

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FALCÃO, Luana. Territórios sob Risco! A nova Lei do Licenciamento Ambiental: quem decide sobre a terra quando a consulta é limitada? Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2026/10/territorios-sob-risco-a-nova-lei-do-licenciamento-ambiental-quem-decide-sobre-a-terra-quando-a-consulta-e-limitada.html>.
Referências e Sugestões de Leitura:
- BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm.
- BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil [Convenção nº 169]. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm.
- BRASIL. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=15190&ano=2025&data=08/08/2025&ato=653QTWq5UNZpWT005.
- CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS (CEMADEN). Relatório anual aponta 2025 com recordes de calor e seca prolongada. São José dos Campos: Cemaden, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cemaden.
- COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT). Conflitos no Campo Brasil 2025. Goiânia: CPT Nacional, 2026. Disponível em: https://www.cptnacional.org.br.
- CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025. Brasília, DF: Cimi, 2026. Disponível em: https://cimi.org.br.
- FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI). Licenciamento ambiental: saiba como os vetos do presidente Lula ajudam a proteger 297 terras indígenas. Brasília, DF: Funai, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/funai.
- MAPBIOMAS. Relatório Anual do Desmatamento no Brasil 2025 (RAD 2025). São Paulo: MapBiomas, 2026. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org.
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). TRF4 acata pedido do MPF e suspende licenciamento ambiental no RS por falta de consulta prévia a indígenas. Brasília, DF: MPF, 2026. Disponível em: https://www.mpf.mp.br.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Julgamento conjunto das ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102 sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Brasília, DF: STF, 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br.
Declaração de Transparência sobre Uso de Inteligência Artificial
Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial para pesquisa e revisão de texto.