A Lei existe, mas funciona na sua rua? A Política Nacional de Resíduos Sólidos no cotidiano

Como os princípios e instrumentos da PNRS chegam às casas aos comércios e aos bairros

Em um artigo publicado em maio, fiz uma pergunta incômoda: depois de quase 16 anos da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por que avançamos tão pouco nas responsabilidades estabelecidas na lei de forma tão objetiva? Tratei da logística reversa, da inclusão das catadoras e dos catadores e das prioridades de não gerar e reduzir resíduos. Agora proponho olhar para a mesma política a partir do cotidiano das pessoas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 em 2010, pode parecer um assunto restrito a especialistas. Mas ela está presente no nosso dia a dia: quando alguém escolhe um produto, troca uma lâmpada, descarta uma folha de papel sulfite ou separa materiais recicláveis. Também aparece quando não existe coleta seletiva, o comércio não recebe um produto usado ou uma catadora recolhe aquilo que o sistema formal não recuperou.

A primeira relação da PNRS com nossa vida diária está em sua ordem de prioridade. O artigo 9º determina que a gestão adequada começa pela não geração, seguida da redução, reutilização, reciclagem e tratamento. Somente depois os rejeitos devem receber disposição final ambientalmente adequada. Traduzindo: a lei começa antes da compra!

Na prática, não gerar significa evitar a geração de resíduo quando existe uma alternativa viável. Reduzir significa oferecer produtos com menos embalagem e combater o desperdício. Reutilizar exige embalagens retornáveis, sistemas de refil, conserto e circulação de bens usados.

Essas possibilidades dependem das escolhas de cada pessoa, mas a responsabilidade não deve recair sobre ela. Dependem, principalmente, de produtos bem projetados, que garantam sua máxima utilização e sua reciclabilidade total. Mas, também, de preços acessíveis, informação clara e modelos de negócio que não estimulem a substituição permanente por um novo produto. Em resumo: o consumidor não pode escolher uma alternativa que a indústria e o mercado não oferecem.

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é outro princípio que precisa ser reconhecido nas situações comuns do nosso dia a dia. Compartilhada não significa igual para todos. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos possuem atribuições distintas. Quem projeta, fabrica e coloca um produto no mercado é mais responsável que as pessoas que vão ao mercado comprar este produto, e deve assumir os custos de seu retorno e de sua destinação adequada, e não o contrário, como acontece hoje, onde o coletivo da sociedade assume estes custos da destinação inadequada e dos pequenos índices de recuperação.

O exemplo das lâmpadas, citado no artigo anterior, continua útil. Se a logística reversa estivesse incorporada à experiência de consumo, a devolução de uma lâmpada queimada seria tão habitual quanto a compra de uma nova. O estabelecimento informaria onde entregá-la, receberia o material e garantiria seu encaminhamento.

O mesmo deveria ocorrer com pilhas, baterias, eletroeletrônicos, pneus e outros produtos e embalagens abrangidos por sistemas de logística reversa obrigatória. Quando o cidadão precisa pesquisar muito, atravessar a cidade ou ouvir que o ponto de venda não recebe o produto, o instrumento existe na norma, mas ainda não funciona na prática, na vida real.

A coleta seletiva apresenta desafio semelhante. A pessoa pode separar os resíduos secos (papéis, plásticos, vidros e metais), mas sua participação precisa encontrar um serviço regular, abrangente e confiável. Educação ambiental sem a devida estrutura que responda às necessidades produz frustração. Se a coleta não atende ao bairro, muda de dia sem aviso ou mistura novamente os materiais separados, rompe-se a confiança construída com os moradores.

Os dados nacionais mostram que esse acesso ainda é desigual. Segundo o IBGE, algum tipo de coleta de resíduos atendia 93% dos domicílios em 2024, mas cerca de 4,7 milhões ainda queimavam seus resíduos na própria moradia. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais registrou que, em 2023, quase 32% dos municípios brasileiros ainda utilizavam lixões como local de disposição final.

Também precisamos falar dos resíduos orgânicos (sobra de alimentos). Misturados aos demais materiais, estes resíduos ‘contaminam’ os recicláveis e continuam seguindo para aterros, onde sua decomposição gera chorume e metano. Separados, podem ser compostados ou encaminhados à biodigestão.

A composteira doméstica é uma possibilidade (como vimos na experiência de São Paulo, em 2014), mas não pode ser a única opção. É preciso criar coleta diferenciada e soluções em cada território, respeitando suas características e peculiaridades. E, também, estimular iniciativas em escolas, feiras, mercados, condomínios e equipamentos públicos.

É justamente para transformar os objetivos da política em serviços efetivos que existem os planos de gestão integrada de resíduos sólidos.

A política define princípios e responsabilidades. O plano deve mostrar o caminho: onde estamos, aonde queremos chegar, quais ações serão realizadas, quem responderá por elas, quais recursos serão utilizados e como os resultados serão acompanhados.

Um programa de coleta seletiva, a implantação de uma central de triagem e uma rota de coleta porta a porta são diferentes níveis dessa passagem entre a diretriz nacional e a ação cotidiana.

A experiência do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) da cidade de São Paulo ajuda a visualizar essa relação. Elaborado entre 2013 e 2014, com a participação de mais de três mil pessoas e debates nas 32 subprefeituras, o plano propôs organizar os resíduos em três frações: secos recicláveis, orgânicos e rejeitos. Cada fração exigia coleta e destino próprios. A proposta também buscou territorializar os serviços, articular cooperativas, ecopontos, pátios de compostagem e unidades de recuperação e aproximar a gestão da escala dos distritos e bairros.

Ao integrar a equipe técnica desse processo e coordenar o capítulo dedicado aos resíduos secos recicláveis, compreendi que uma meta nacional ou municipal só chega à casa das pessoas quando se transforma em um serviço estruturado, com rota, frequência, equipe, equipamento, contrato, orçamento e informação.

Não basta dizer que a coleta seletiva será ampliada ou que está ofertada em 100% das ruas. É preciso informar e orientar a população, indicando quais bairros serão atendidos, quando o serviço começará, para onde os materiais seguirão e quem realizará cada etapa.

Todo este planejamento foi baseado em dados e informações confiáveis. O diagnóstico utilizado na época mostrava que aproximadamente 51% dos resíduos domiciliares eram orgânicos, 35% eram materiais secos e 14% correspondiam a outros materiais ou rejeitos. Apesar desse potencial de recuperação, cerca de 97% eram destinados a aterros em 2014. O plano projetava, para 2026, reduzir o aterramento a 28%, alcançar 32% de reciclagem e destinar 40% à compostagem.

Infelizmente, as administrações municipais abandonaram o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) a partir de 2017, e os resultados esperados para 2026 estão muito distantes do planejado – atualmente, o município de São Paulo recupera cerca de 5% dos resíduos domiciliares gerados diariamente.

Essa comparação entre o planejado/desejado e a realidade revela o valor do controle social. A participação não termina com a aprovação do plano. Moradores, organizações, cooperativas e conselhos precisam acompanhar orçamento, contratos, obras e indicadores. Consultar o plano municipal, perguntar pela cobertura da coleta seletiva ou cobrar um ponto de entrega também são formas de utilizar os instrumentos da PNRS.

Nesse sistema, catadoras e catadores precisam ser reconhecidos como prestadores de serviços de interesse público e, também, como serviços ambientais urbanos. Eles mobilizam moradores e geradores, constroem rotas, coletam, transportam, separam, beneficiam e garantem a destinação ambientalmente correta – como determina a lei nacional. A venda dos recicláveis não remunera adequadamente todo esse trabalho. Municípios e sistemas empresariais devem contratar e pagar pelos serviços realizados, com infraestrutura, segurança e respeito à autonomia das organizações.

Cada pessoa tem responsabilidades na redução do desperdício e na separação correta. Mas mudar hábitos não substitui políticas públicas, infraestrutura e responsabilidade empresarial. A população participa melhor quando encontra um sistema que orienta, recebe e dá destino ao que foi separado.

Passados alguns meses, a pergunta feita no artigo anterior permanece: enfrentamos uma dificuldade de implementação ou de assumir responsabilidades já estabelecidas?

A resposta aparece na distância entre a lei e as experiências do dia a dia. Quando devolver uma embalagem, separar resíduos orgânicos e acessar a coleta seletiva forem práticas fáceis e universais, saberemos que a política começou a sair do papel.

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OLIVEIRA, Carlos H.. A Lei existe, mas funciona na sua rua? A Política Nacional de Resíduos Sólidos no cotidiano. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2026/09/a-lei-existe-mas-funciona-na-sua-rua-a-politica-nacional-de-residuos-solidos-no-cotidiano.html>.

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