A dimensão espiritual da Sustentabilidade e o Direito


Sustentabilidade tornou-se uma palavra corriqueira: economia sustentável, empresa sustentável, cidade sustentável, pessoa sustentável. Mas o conceito de sustentabilidade é alterado a cada cabeça.
Do conceito tradicional de Brundtland, foram sendo acrescidos elementos até que chegamos, hoje, a uma classificação em dimensões. Não basta usar os recursos naturais de forma a respeitar as gerações futuras (dimensão ambiental), é necessário considerar a miséria, a erradicação da pobreza (dimensão social). Também é preciso que sejam adequados os meios de geração de renda, bem como as formas de consumo (dimensão econômica). E por fim, há que se atentar ao ser humano, aquele que pratica ações e que possui hábitos enraizados e práticas culturais nem sempre adequadas (dimensão psicológico-espiritual).
Vale ressaltar que há certo receio no uso da palavra “espiritual”, principalmente nos meios jurídicos. A dimensão espiritual aparece em texto de ambientalistas como Leonardo Boff (teólogo) e Fritjof Capra (físico), mas dificilmente em um manual de Direito Ambiental. Contudo, trata-se da principal dimensão da sustentabilidade, justamente aquela que efetivamente fará a diferença enquanto eficácia no mundo dos fatos.
Consultando a base de dados da legislação federal é possível constatar que existe um número elevado de artigos de leis que citam as palavras sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Iniciativas de preservação, conservação e proteção de flora e fauna, Constituição, regramentos profissionais. Mas nenhuma lei, ou mesmo a Constituição Federal, traz um conceito ou caracterização de sustentabilidade. Todas querem vê-la aplicada, mas nenhuma explicita o que é.
O Direito já é uma atitude posterior aos fatos. É uma reação da sociedade com relação a algo que não mais pode acontecer ou que deva acontecer de uma determinada forma. Primeiro ocorrem os fatos, a população deflagra a necessidade de regramento e então surge a lei. Mas, e quando a lei proclama algo que não está no senso comum e que nem ela esclarece o que significa?
Isto é o que ocorre com a sustentabilidade e talvez por este motivo os aplicadores do direito tenham tanto receio em conceituar, caracterizar e mesmo dimensionar a sustentabilidade.
Sabemos que alguns documentos internacionais foram agregando conhecimento a estes conceitos, mas pode-se dizer que a ciência jurídica ainda tateia lentamente sobre este assunto. E provavelmente não será ela a responsável pela realização da alteração da realidade atual, insustentável, para uma realidade mais harmônica com o meio.
A principal armadilha neste contexto é a consciência humana, ou seja, a forma como o homem percebe a si e a todas as coisas ao seu redor. Conforme for esta consciência será a forma como o homem verá o mundo – como uma eterna mãe, provedora, responsável, de quem ele pode exigir sempre, sem ter a preocupação em retribuir; ou como uma companheira, com quem ele está conectado, existindo dependência mútua, mas também responsabilidade e cuidado mútuos.
A dimensão espiritual da sustentabilidade toca justamente neste viés, a consciência, a fim de que o homem, percebendo de forma diferente sua relação com o meio, possa interagir de forma diversa e constante.
É comum uma postura “verde” em vários níveis da sociedade, algumas atitudes já foram adequadas por aqueles que de alguma forma preocupam-se com a questão ambiental; contudo, a fim de que isto se torne uma forma de atuação consciente, é necessário que alcancemos um nível mais profundo.
Para isto, é preciso que haja muita reflexão, vontade de gerar a mudança e principalmente consciência.


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