“Lixo” Tecnológico: Problema do Mundo Contemporâneo

A velocidade do avanço tecnológico torna a cada dia os aparelhos eletrônicos mais obsoletos e, por conseqüência, a quantidade de “lixo” maior no planeta. Tvs de LED, celulares, Dvds e Laptops se tornam defasados rapidamente e acabam sendo trocados no mercado de consumo. O que era objeto de desejo ontem, hoje faz parte daquilo que se pode descartar.
Autossustentável: Lixo Eletrônico
Partindo dessa afirmação, passei a me perguntar sobre o arcabouço jurídico para tentar solucionar o problema. Tentar sim. Sabe-se que o universo do direito tem o péssimo hábito de achar que vai conseguir uma resposta para todas as perguntas e, por isso, obviamente, acaba se frustrando em vários casos. Um dos caminhos poderia ser uma visão legislativa interdisciplinar, o que na matéria ambiental se mostra ainda mais construtiva. Para tanto, deve-se pensar em instrumentos para estimular a política dos 4Rs: Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Repensar.
Autossustentável: 4Rs da Sustentabilidade
Numa rápida pesquisa, descobri a existência de uma série de legislações sobre a destinação ambientalmente adequada desses produtos. Nos últimos anos, foram promulgadas leis nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba que tratam especificamente sobre resíduos sólidos tecnológicos [1].

A preocupação não se restringe apenas aos entes estatais. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei nº. 2.045/2011 que também aborda o assunto. É verdade que ainda não passou por todas as etapas do processo legislativo, no entanto é possível demonstrar que o assunto não passa despercebido nos corredores da Casas Legislativas federais.
Tais constatações reafirmam o dilema jurídico-ambiental brasileiro: uma estrutura legislativa numerosa e sua dificuldade de se transportar para a prática. Nessa missão, profissionais como advogados, promotores, juízes, desembargadores, enfim, operadores do direito em geral devem buscar inverter essa realidade e, para tanto, requer uma visão amplificada do problema.

Como carioca, sinto-me mais à vontade para dar como exemplo o Rio de Janeiro. Poucos meses atrás, a questão do “lixo” ganhou destaque no Município pela Política do “Lixo Zero”, na qual multas são aplicadas, no intuito de mudar uma espécie de cultura construída durante anos. “Joga-se o lixo fora”. Mas fica a pergunta: Fora de onde? De casa? Da loja? Da empresa? Por óbvio, permanece no planeta e contribui para índices alarmantes de problemas ambientais como mudanças climáticas e, portanto, cabe ao Poder Público a indução de novas práticas, além da necessidade de punição para os infratores do sistema normativo sobre meio ambiente. Na iminência de grandes eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas na cidade, a transformação precisa ser rápida e eficaz.
Autossustentável: Não Existe Jogar Lixo Fora: Porque Não Existe "Fora"!
Pautada pelo art. 225, caput da Constituição Brasileira, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi elaborada nessa busca de inversão de valores. Incentivam-se boas práticas de sustentabilidade em todas as suas esferas, fomenta-se o mercado de produtos reciclados ou recicláveis, além de direcionar o mercado para ações menos poluentes. Dentre as medidas impostas, o sistema de logística reversa, ou seja, a delegação ao setor empresarial do encargo, independente do serviço público de limpeza, de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada, foi trazida ao modelo a ser adotado. Nesse ponto, cabe mencionar que o art. 33, VI da PNRS [2] insere os agentes do setor produtivo de produtos eletrônicos como obrigados a implantar e estruturar o sistema mencionado e proíbe qualquer forma de destinação dos resíduos sólidos vedadas pelo Poder Público (art. 47 e 48 PNRS).


Cumpre esclarecer que a responsabilidade pelos produtos eletrônicos colocados no mercado de consumo abrange toda a cadeia produtiva, incluindo de fabricantes a comerciantes, e os consumidores corporativos ou pessoas físicas. O sistema impõe uma tríplice e independente responsabilização: cível, administrativa e penal (art. 225, § 3° CF/88), o que pode demandar encargos financeiros futuros.
Autossustentável: Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Fluxo de Negócios
Percebe-se, dessa forma, que a possibilidade de “risco” impõe outro tipo de planejamento, sendo que as empresas que perceberem isso, certamente, irão obter vantagens mediante o cenário jurídico em construção. Segue-se, aqui, a máxima: o custo do cuidado é sempre menor do que o do reparo.



[1] Rio Grande do Sul – Lei n°. 13.533/2010; Paraná – Lei n°. 15851/2008; Espírito Santo – Lei n°. 9.941/2012; São Paulo – Lei n°. 13.576/2009- Mato Grosso – Lei n°. 8.876/2008; Mato Grosso do Sul – Lei n°. 3.970/2010; Paraíba – Lei n°. 9.129/2010 e Guarulhos – Lei n° 6.663/2010.
[2] PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Clique aqui para ler mais artigos de Felipe Pires

2 comments

  1. Felippe,

    Primeiramente, obrigado pelas palavras. Busco ideias "fora da caixa", ou seja, um pouco mais amplas do que o fechado universo jurídico e o Instituto Moleque Mateiro e o Curso de Extensão em Educação Ambiental teve esse intuito. Avançar para um consumo consciente é o caminho a ser perseguido, mas acrescento a ideia de indução por políticas públicas ambientais dos comportamentos das empresas, ou seja, a pressão deve seguir duas vias importantes e complementares: (i) consumidor e (ii) políticas públicas. A fiscalização e o controle somadas aos incentivos daqueles atores de boas práticas devem ser praticadas. Segue-se o princípio do usuário-pagador e do protetor-beneficiário.

    A ideia de maior informação e transparência de consumo pode ser extraída da própria Constituição Brasileira de 1988 e mais especificamente no Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, teoria e prática ainda precisam se aproximar.

    No mais, passo sim!

    Mais uma vez, obrigado professor!

    Abs.

    Felipe Pires

  2. Fala Felipe,

    Parabéns pelo texto! Mas, acho que, a questão do Consumo Consciente é FUNDAMENTAL na problemática dos resíduos. E dentro desse contexto, te recomendo ler o livro Inteligência Ecológica, do Daniel Goleman. É MUITO BOM. Dessa forma, acho que é de suma importância legislar a favor de políticas que respaldem e desenvolvam o Consumo Consciente. Por exemplo, existe uma assimetria de informação importante entre Indústrias e Consumidores. Ou seja, o consumidor não tem acesso algum a Análise da Cadeia de Produção dos produtos eletrônicos. E mais ainda, se essas empresas possuem políticas sociais que contemplem os seus trabalhadores, ou são envolvidas em projetos de responsabilidade Socioambiental. Ou ainda, se de fato, essas estão praticando em consonância com a PNRS a Logística Reversa. Isso ajudaria MUITO o consumidor a optar por produtos que sejam baseados em princípios de responsabilidade socioambiental. E obviamente, os produtos que não seguem essa logica, com o tempo, seriam desvalorizados e talvez obrigados a se adequarem a essa lógica.

    Acredito muito nisso. Existem inciativas com o Good Guide, uma inciativa americana, que vai de encontro a essa questão, oferecendo aos consumidores informações baseada nas Análises da Cadeia Produtiva, socioambientais. E portanto, o consumidor pode escolher por aqueles que de fato, vão de encontro a uma lógica de responsabilidade socioambiental.

    Abraço meu amigo, qualquer dia passa aqui no escritório para conversarmos. Posso te mostrar o livro também.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *