Compras Públicas Sustentáveis: A importância da visão sustentável nos negócios

Em 2020, a população mundial foi confrontada com os desafios da pandemia provocada pela rápida disseminação do Coronavírus que provocou (e continua provocando) significativas transformações sociais devido à necessidade do distanciamento. Em paralelo, porém, outro problema precisa ser tratado de forma eficaz e imediata para preservar as gerações presentes e futuras: as mudanças climáticas.

Apesar de diferentes, é possível fazer um paralelo entre os dois problemas, na medida em que surge grande oportunidade para que a saída pós-pandemia passe por “estratégias verdes”. Nesse ponto, indica-se aqui a possibilidade de introdução de critérios sustentáveis nos negócios como um todo (públicos ou privados) como forma de alavancar processos que no mesmo plano possam ser eficientes e contribuam para a melhora do meio ambiente.

Imagem: Freepik.

No caso das compras públicas, a busca de inclusão do critério da sustentabilidade nas Contratações Públicas remete à ideia de consideração das externalidades ambientais negativas e o custo ambiental de todo o processo de produção (“do berço ao túmulo”) que, mesmo em circunstâncias de crise, pode ser considerado. Isso porque o desenvolvimento sustentável (ambiental-econômico-social) com Contratação Pública impõe uma análise ampla desse processo.  Ora, o Estado pode desconsiderar, por exemplo, os custos com saúde da população ocasionados pelo produto “mais barato” com base no menor preço, o que em longo prazo terá sido menos benéfico.

Para tanto, é preciso utilizar a Avaliação do Ciclo de Vida (Life Cycle) de produtos e ponderação de toda a cadeia produtiva para prática de obras ou serviços requeridos pelo Poder Público. A ideia de circular não é mera coincidência, mas sim a concretização das ideias já apontadas como Economia Verde (Green Economy), Economia Circular (Circle Economy), Desenvolvimento Sustentável (Sustantable Development), Consumo Sustentável (Sustentable Consumption), reaproveitamento/reciclagem de produtos, enfim, com a consideração de todo o ciclo de vida e da defesa do meio ambiente como política pública estratégica [1].

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A adoção das compras públicas sustentáveis no Brasil passou a ser, inclusive, uma exigência legal e, assim sendo, tornou-se pilar norteador das Contratações Públicas (art. 3º – Lei nº. 8.666/93). No intuito de balizar ainda mais os parâmetros a serem cumpridos pela Administração Pública na escolha de bens, serviços ou obras em consonância com os preceitos ambientais, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal brasileiro editou a Instrução Normativa nº. 01/2010 que visa considerar os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas [2].

Diante disso, observa-se que o Estado brasileiro deve passar por uma (re)leitura verde para cada vez mais tornar políticas públicas ambientais como estratégicas para consolidação do Brasil no cenário mundial no tema e, assim sendo, torná-lo mais efetivo e conectado com os preceitos do século XXI.

Para mais informações, acesse:

https://lumenjuris.com.br/direito-ambiental/contratacoes-publicas-sustentaveis-2020-2632/p

Referências:

  • [1] “O instrumento-chave de implementação da noção de consumo sustentável é a “análise do ciclo de vida” dos produtos (ACV). Trata-se de uma noção utilizada, tanto nos documentos internacionais referidos, como pela União Europeia, cuja Política de produção e consumo sustentáveis tem nela o seu principal apoio. (…). O que a estratégia de produção e consumo e sustentáveis preconiza é a “neutralização” dos índices de consumo através da análise do ciclo de vida, um instrumento que recomendavelmente será aplicado a todas as fases de produção, utilização e descarte do produto/serviço, para que o consumidor tenha a informação do ónus ambiental, que todas cada uma delas provoca-desde o berço até à cova (from cradle to grave)”. AMADO GOMES, Carla. Introdução ao Direito do Ambiente. 4. ed. Lisboa: AAFDUL, 2018. p. 74.
  • [2] BRITO, Felipe Pires M. de. Contratações Públicas Sustentáveis. (Re)leitura verde da atuação do Estado Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

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Saiba como colocá-lo nas referências:

PIRES, Felipe. Compras Públicas Sustentáveis: A importância da visão sustentável nos negócios. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2020/11/compras-publicas-sustentaveis-a-importancia-da-visao-sustentavel-nos-negocios.html>.

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