O Código Florestal e a Sobrevivência da Humanidade
Com toda essa discussão sobre as modificações feitas no Código Florestal [1], os brasileiros (e por que não dizer a humanidade? já que vivemos em um mundo em que nossas atitudes afetam o futuro do planeta) ficaram à mercê de alguns que decidiram sobre a sobrevivência da humanidade.
O que precisamos entender e absorver é que as leis não foram feitas para coibir, oprimir ou engessar os processos produtivos que tanto geram emprego e renda para tantas pessoas. As leis são direcionadoras de hábitos e costumes. Por isso, muito mais do que a aprovação do novo Código Florestal [2], vem o bom senso que nos aponta o sério risco que existe com a fragilização dos cabos de segurança chamados leis ambientais.
Muito se fala a respeito da diminuição das APPs (Áreas de Preservação Permanente) de corpos d’água, então citaremos, a seguir, algumas das consequências do desaparecimento dessas áreas. A destruição do que chamamos de mata ciliar [3]acaba por aumentar o processo erosivo, o que leva à perda de água e de solo, provocando também o aumento no processo de assoreamento de rios. Esse assoreamento diminui a velocidade dos rios e, consequentemente, ocasiona cada vez mais deposição de sedimentos carregados pelo fluxo de água, até que aconteça a obstrução completa e a morte do rio com seu represamento artificial e inútil.
Vista aérea mostrando o desmatamento das matas ciliares. |
Assim, o senso de sobrevivência deve nos apontar para caminhos menos agressivos ao meio ambiente, o que habitualmente é apontado como ações sustentáveis. Toda ação gera impacto ambiental seja ele positivo ou negativo, cabe, então, buscar a mitigação dos impactos negativos e a maximização dos impactos positivos.
O imediatismo que norteia a sociedade não objetiva o futuro, mas sim o desenvolvimento atual. E esse desenvolvimento em determinadas áreas trará grandes prejuízos, o que, inevitavelmente, desequilibra a relação custo-benefício, tornando o projeto inviável, ou seja, ambientalmente muito impactante, o que inviabiliza sua continuidade.
Uma vez que se mantém esse sistema impactante em funcionamento, suas atividades se tornam cada vez mais onerosas, a fim de que o mesmo não afete significativamente a sobrevivência da humanidade. Por isso, as recuperações de áreas degradadas tem sido uma constante, mesmo que os custos sejam cada vez mais elevados em virtude da amplitude dos impactos.
Também devemos atentar para as áreas alvo de especulação imobiliária/exploratória seja para a construção de casas, condomínios, área para implantação de centros industriais, implantação de pasto ou monoculturas do agronegócio, alagamento de grandes áreas para construção de hidroelétricas, etc. que são muitos dos focos mencionados para maior progresso sem, no entanto, levar em consideração os impactos socioambientais provocados.
[1] Infográfico sobre as principais modificações do novo Código Florestal:
http://www12.senado.gov.br/noticias/infograficos/2012/10/info-novo-codigo-florestal
http://www12.senado.gov.br/noticias/infograficos/2012/10/info-novo-codigo-florestal
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/noticias-institucionais/arquivos/codigo-florestal-redacao-final
Novo Código Florestal com os vetos da Presidente Dilma Rousseff: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
Novo Código Florestal com os vetos da Presidente Dilma Rousseff: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
[3] Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos nos, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal Federal como “área de preservação permanente”, com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago, represa ou nascente. Fonte: http://www.mataciliar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10