A Hora e a Vez dos Municípios na Área Ambiental

Novo paradigma do século XXI, o tema ambiental foi transposto ao centro dos debates políticos, corporativos e institucionais. Conferências sobre sustentabilidade e encontros organizados pelas Nações Unidas passaram a atrair holofotes inimagináveis em outros tempos.

No Brasil, a Carta de 1988 é celebrada por ambientalistas como uma autêntica “Constituição Verde”, tendo, inclusive, capítulo próprio sobre o tema e competência compartilhada pelos membros da Federação para tratar sobre o assunto, o que demonstra a importância dada.
Eleva-se, assim, o status da participação municipal na proteção ao meio ambiente, o que tradicionalmente era questionada sob os argumentos da insuficiência de infraestrutura e eventual incapacidade estrutural e de recursos destinados a tais finalidades.
O Munícipio é o ente mais próximo dos cidadãos, sendo o território em que são praticadas suas necessidades mais básicas. Por exemplo, questões ambientais globais como mudanças climáticas podem passar despercebida pela sociedade em geral, mas não o “lixo” descartado inadequadamente na porta de casa e nem a dificuldade diária dos deslocamentos para o trabalho devido ao deficitário sistema de mobilidade urbana presente nas principais cidades brasileiras.

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Na democracia, a “municipalização do poder” é capaz de adquirir índices elevados de proteção ambiental através de políticas públicas. Dotado de menor espaço territorial, há possibilidade de se estabelecer (i) canais mais acessíveis de comunicação, (ii) pressão popular mais direta e presencial, (iii) adequações locais mais específicas e (iv) criação, execução e fiscalização de programas de formas mais eficientes. Retoma-se, dessa forma, a legitimidade democrática das instituições ao reaproximar representantes e representados.
Porém, ressalta-se a necessidade de implantação de sólidas e organizadas estruturas nos entes municipais para alcançar os objetivos traçados no texto constitucional e, como se sabe, as Secretarias do Meio Ambiente, quando existentes, não possuem o devido destaque e aporte de recursos suficientes para a realização das medidas de defesa do meio ambiente.
A falha do sistema e das equivocadas prioridades do Poder Público em geral não desmerecem a relevante contribuição municipal na área. Num panorama geral, é inegável a constatação do caótico cenário presente na maioria dos mais de cinco mil Municípios brasileiros quando o assunto é meio ambiente, o que deve ser objeto de profunda reestruturação.
Ocorre que o quadro descrito reflete anos de descaso estatal sobre a matéria, o que, aliás, não é exclusividade dos entes locais. Como dito, vive-se um novo momento e como tal deve ser analisado. Neste, o meio ambiente é o protagonista.

Autossustentável: Tripé da Sustentabilidade - Social, Ecológico e Econômico
Fonte: Wikipedia
Caso bem administrados, os Municípios podem e devem contribuir em prol do modelo de um Estado Socioambiental de Direito.


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