CICLOVIA, CICLOFAIXA E CICLORROTA
Descubra a diferença dos espaços reservados para o ciclista pedalar pela cidade!!!
A presença de ciclistas no espaço público não é uma questão a se concordar ou não. É um direito garantido pela Constituição e pelo Código Nacional de Trânsito: ciclistas têm os mesmos direitos de veículos, motos, ônibus e caminhões de trafegarem pelas vias de uso comum.
Existem somente duas exceções a isso: vias que possuem um espaço exclusivo para ciclistas e vias onde há placas sinalizando a regulamentação de que esse modal é proibido, normalmente por serem vias expressas com altos limites de velocidade.
Onde não existem estas duas exceções, ou seja, a maior parte do espaço público de todas as cidades do Brasil, a lei é clara: quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII). Em contrapartida como todos os outros meios de transporte, ciclistas devem respeitar as leis de trânsito estabelecidas e regulamentadas.
Vamos à diferenciação de cada uma das modalidades de divisão ou compartilhamento do espaço público por ciclistas:
CICLOVIA
É um espaço reservado exclusivamente para o tráfego de bicicletas, e permite mais segurança ao ciclista. A separação do espaço é feita através do meio fio, grades, muretas, blocos de concreto, dentre outros. É encontrado em avenidas e vias expressas pois protege o ciclista do rápido e intenso trânsito.
CICLOFAIXA
A separação é feita por uma faixa demarcada na via (tendo no máximo “olhos de gato” ou “tartarugas”), indicando onde é mais seguro para o ciclista trafegar pela cidade. Está é indicada para locais onde o trânsito é calmo e é mais barata que a ciclovia, pois usa a própria estrutura da estrada.
As ciclofaixas podem ser válidas todos os dias da semana ou então aos finais de semana – caracterizadas como ciclofaixas de lazer (temporárias e têm sua estrutura removida após seu término).
CICLORROTA
As ciclorrotas são uma opção de informa o melhor trajeto para o ciclista, não sendo necessária uma demarcação especial para isso. Este formato facilita a informação dos melhores locais para pedalar.
Fazer entender que a rua é de todos e que o espaço público deve ser compartilhado é o grande caminho para uma cidade mais sustentável e melhor para se viver.
Não sabia destas diferenças, muito bom!
Ambconsult Estudos e Projetos Ambientais