Conhecendo a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Autossustentável: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Fonte: ((o))eco
A ampliação das áreas urbanas e o volume de resíduos gerados de forma expansiva têm contribuído para o crescimento de impactos ambientais. De acordo com André Trigueiro, na última década, a população do Brasil aumentou 9,65%, enquanto que, no mesmo período, o volume de lixo cresceu mais do que o dobro disso, ou seja, 21%.
Conforme informado pelo MMA – Ministério do Meio Ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2010), sancionada em agosto e regulamentada em dezembro de 2010, contém ferramentas importantes para a solução de um dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. A Lei 12.305 visa à redução da geração de resíduos sólidos através de hábitos de consumo mais sustentáveis, ademais, também apresenta em seu cerne um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização destes resíduos. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos coloca o Brasil em igualdade com países desenvolvidos em relação ao marco legal, inovando através da inclusão de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. 

Os resíduos sólidos são um tema ambiental, não podendo, assim, serem designados a uma única instituição, já que o meio ambiente é direito de todos, e o dever da conservação nasce da responsabilidade compartilhada. Tal responsabilidade advém das indústrias no modo de produção de seus produtos e descartes de sobras finais, no consumo e hábitos mais saudáveis por parte da sociedade, e dos órgãos públicos pelo planejamento e gestão do manejo dos resíduos.
Na PNRS foram criadas metas importantes para eliminação dos lixões e instrumentos para o estabelecimento de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de estabelecer que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos[1].
Autossustentável: Lixão Itariri - Bahia
Lixão Itariri / foto Mary Melgaço / Fonte: O Sarrafo
  
A educação ambiental também está incluída na gestão dos resíduos sólidos e o poder público deverá adotar medidas como: apoiar
as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, por universidades, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor brasileiro; elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável; promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos[2].
Quanto aos instrumentos econômicos, para promoção da PNRS, serão fomentados por meio das seguintes medidas: incentivos fiscais, financeiros e creditícios; cessão de terrenos públicos; destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; subvenções econômicas. Podendo também as instituições financeiras federais criarem linhas especiais de financiamento para: cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na gestão de resíduos sólidos, atividades destinadas à reciclagem e ao reaproveitamento de resíduos sólidos; bem como atividades de inovação e desenvolvimento relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos; e atendimento a projetos de investimentos em gerenciamento de resíduos sólidos[3].

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