A lei brasileira reconhece que os animais têm sentimento?
Circula na internet nos últimos dias um artigo em português informando que a lei reconhece que os animais não são coisas, mas que por possuírem sentimentos teriam passado para uma posição especial na lei – seres sencientes.
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Infelizmente este artigo teve como base uma lei aprovada em Portugal e não no Brasil.
Nas terras tupiniquins os animais ainda não saíram da classificação de objetos animados. O Código Civil os trata como coisa, algo que pertence a alguém e sobre essa coisa o dono tem direitos e responsabilidades. Da mesma forma que teria sobre um terreno ou um carro.
O primeiro decreto brasileiro, esse bem antigo (de 1934), mencionando que maus tratos aos animais é crime, já possuía uma lista grande de situações em que se considera ter acontecido o crime de maus tratos. Depois dele vieram outras leis, e a última é a Lei de Crimes Ambientais – lei 9.605/98.
Aí sim podemos ver uma lei que protege e que reconhece que eles sofrem, mas ainda sem considerar os direitos.
Esta lei aumenta a pena para o crime de maus tratos de 15 dias para 3 meses podendo chegar a um ano de detenção e multa. Mas a lista do que significa maus tratos ainda continua sendo aquela de 1934.
No entanto, o principal responsável pela tutela (cuidado) em relação aos animais é o Estado, o que é reconhecido na lei e na Constituição Federal, o principal documento jurídico do país. Por este motivo, o Ministério Público possui um promotor responsável pelo meio ambiente em cada comarca.
Na prática, os promotores de justiça e mesmo os advogados de ONGs têm defendido os direitos dos animais com argumentos baseados na experiência de que os animais têm sentimentos, sofrem maus tratos físicos e psíquicos.
O que já se sabe é que a lei somente vem como uma forma de reconhecer uma vontade da sociedade. Primeiro acontece algo, para que depois a lei seja feita regulamentando a situação.
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E aqueles que têm um animal de estimação sabem que eles sentem, correspondem ao afeto, comunicam seu afeto e necessidades, que são muito mais que meros objetos.
Quer saber mais sobre maus tratos?
Acesse o Decreto n. 24.645/1934, que contem as práticas consideradas como maus tratos.
E também a cartilha preparada pelo Ministério Público de São Paulo sobre maus tratos e como proceder.
Conheça o Projeto de Lei 6799/13 que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados.