As Famílias, os Pets e o Amor perante a Lei
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Você sabe o que é entidade familiar multiespécies? Calma que já explicamos! Esse é o termo jurídico para o pertencimento dos animais, como cães e gatos, por exemplo, ao núcleo familiar, tendo repercussões jurídicas até em casos de separação do casal.
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O fenômeno está cada vez mais presente no dia a dia das pessoas e, por isso, as leis sobre o tema têm se propagado. No Brasil, a Constituição Brasileira de 1988 definiu, caso adotada leitura meramente gramatical, que somente a entidade familiar formada entre homem e mulher é merecedora da proteção especial do Estado.
Contudo, a interpretação da Constituição não pode desconectar esse trecho de uma interpretação sistemática de respeito ao pluralismo, igualdade e dos direitos individuais e coletivos de todos os cidadãos. Assim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento de família para casos de união homoafetiva e, hoje, se entende que mães e filhos; pais e filhos; avós e netos e outras formas de arranjos familiares também carecem de respeito e incidência das normas protetivas estatais.
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Atualmente, a evolução do tema se reflete nas discussões sobre a inclusão dos animais nesse conceito de família pela relação de afetividade intrínseca a essas relações. Em pesquisa recente, constatou-se que mais de 60% dos lares brasileiros possuem algum animal de companhia e essa estatística está se ampliando [1].
Definição de amor por uma criança de 4 anos. Imagem: Hypeness |
O debate sobre a proteção aos animais pelo direito está na ordem do dia dos principais parlamentos e decisões judiciais pelo mundo. Como exemplo, Portugal acaba de aprovar o Estatuto dos Animais para regulamentar o tema. Nessa lei, a separação consensual de casais deve constar, dentre outros documentos, acordo sobre a convivência, guarda e tratamento futuro dos filhos e dos animais de companhia que conviviam naquele ambiente familiar.
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Gandhi dizia que a grandeza de uma nação poderia ser vista pela forma como trata os animais e, nesse sentido, o respeito pela natureza e aos seres não humanos deve não só fazer parte do nosso cotidiano, mas também exigidos pela lei e entidades estatais. Seguimos atentos!
[1] Disponível em: <https://www.anda.jor.br/2014/08/familia-multiespecie>. Acesso em 28 de junho de 2017.