Terra de ninguém?
Ser dono de um pedacinho de terra é o sonho de todo homem. Mas adquirir um imóvel não é tarefa tão fácil.
Quando o Brasil foi descoberto, a teoria é de que não possuía dono. Que era uma terra de ninguém, com algumas tribos indígenas escondidas em meio às matas. A Europa que já possuía uma cultura de “acumular” terras como sinal de poder, começou a invadir o país, colocando marcas de propriedade e brigando por elas. As estacas ou cercados delimitavam os pedaços de terra e os oficiais da coroa passaram a “registrar” o nome dos proprietários de cada área.
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Os séculos passaram e ainda hoje é possível encontrar terras não registradas. Há terrenos no extenso litoral brasileiro que não possuem cadastro no Registro de Imóveis. Mas a comunidade local sabe a que família pertencem aquelas terras. Quem por ventura resolver comprar ou vender um lote desses, terá como único documento um contrato de “cessão de direitos”. Isso significa que não há a propriedade, mas apenas a posse.
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Para o nosso direito de propriedade ser reconhecido e considerado garantido precisamos de dois documentos:
- uma escritura de compra e venda, que se faz em um Tabelionato ou Cartório de Notas e,
- uma averbação na matrícula do imóvel, ou seja, uma anotação no Registro de Imóveis de que você comprou determinado terreno.
Estes dois documentos permitem que você comprove a posse de sua propriedade de forma plena. Mas nas terras de ninguém não temos como fazer uma escritura, pois a pessoa não é proprietária (não possui os dois documentos) e não há cadastro do imóvel no Registro de Imóveis.
Para regularizar esta situação, desde o antigo direito romano temos uma ação judicial chamada de Usucapião. Cada tipo de terreno (rural, urbano) possui um período de tempo mínimo para que o Usucapião possa ser solicitado. Neste processo judicial, os vizinhos são chamados para dizer se aquela é mesmo a metragem do terreno que você possui e se você realmente é o proprietário daquele terreno pelo período de tempo que você alega. Se todos concordarem o juiz declara que o direito de propriedade é seu e manda o Registro de Imóveis cadastrar estas informações.
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Este processo costumava ser muito demorado, pois nem sempre os vizinhos são localizados e algumas vezes o terreno onde você foi morar já tinha um registro em nome de outra pessoa. Para facilitar esse processo, agora os Cartórios de Notas podem conduzir o Usucapião, em substituição ao juiz. O objetivo é que se consiga com mais rapidez resolver o problema da documentação.
Para isto ainda é necessário estar acompanhado de um advogado que apresentará ao Cartório um documento de posse (se houver), uma planta do imóvel, um histórico de posse do imóvel e certidões negativas de impostos municipais, estaduais e federais. Os vizinhos, e eventualmente o antigo proprietário, quando existir, receberão uma comunicação do Cartório para se manifestar. Se não houver nenhuma oposição, o Cartório registra o terreno no seu nome.
Com isso você recebe um título definitivo e passa a ser o mais novo (e feliz) proprietário de um imóvel!
Fonte: CN Registradores |
Quer saber mais sobre Usucapião Extrajudicial (em Cartório)? Acesse a cartilha técnica, clicando aqui.