Proteção Ambiental no Brasil: duas faces da mesma moeda
O Brasil é uma potência em relação à biodiversidade global. Partindo dessa constatação, torna-se inevitável compreender a necessidade de tomada de posicionamentos firmes do país quando o tema é relacionado com esforços e compromissos globais de proteção à natureza.
Ocorre, porém, que entre as posições do governo brasileiro ao longo dos anos nas perspectivas internas e internacionais perfaz uma série de incongruências. Desde tempos, o país se apresenta como liderança mundial sobre meio ambiente por conta da biodiversidade de fauna, flora e outros componentes ambientais presente no território brasileiro, mas, por outro lado, incide em altos níveis de desmatamento, construções (e ampliações) de barragens para usinas hidrelétricas, flexibilizações de leis ambientais e de demarcações das terras indígenas.
O início do movimento global de proteção ao meio ambiente é marcadamente assinalado pela realização da Conferência realizada em 1972, na cidade Estocolmo, com o engajamento de diversos chefes de Estado. Nesses tempos, o Brasil vivia o período de ditadura militar e do chamado “milagre econômico” em prol de crescimento desordenado, no qual políticas ambientais não detinham prioridades.
Nessa medida, representantes do governo da época chegaram a declarar o país como “importador de poluição”, o que foi, inclusive, matéria do New York Times sob o título “Turn to pollute”, a qual considerava afronta os próprios objetivos da Conferência sobre Meio Ambiente que seria organizada em junho do mesmo ano pelas Nações Unidas [1].
Por outro lado, o Brasil assumiu papel importante de liderança na proteção ao meio ambiente ao sediar a ECO 92 e, anos mais tarde, a RIO+20, tendo o papel de mediador para compromissos sobre a reversão dos efeitos das mudanças climáticas. Desse modo, o governo brasileiro passou a anunciar, por exemplo, aportes de recursos financeiros e projetos internacionais para contribuir com a redução dos impactos no clima com metas maiores do que as estipuladas pelos acordos.
A posição de liderança em matéria ambiental e a estipulação de metas climáticas mais alargadas do que os acordos internacionais são inversamente proporcionais ao momento de flexibilização da legislação ambiental no Brasil. Leis de desproteção ambiental tais como a Lei de Biossegurança (Lei Federal nº. 11.1101/05) e o Código Florestal de 2012 (Lei Federal nº. 12.651/12) que, dentre outros fatores, reduzem áreas de proteção ambiental.
Há, portanto, necessidade de compatibilização entre teoria e prática e dos planos jurídicos internos e internacionais para que o Brasil possa efetivamente contribuir na reversão das mudanças climáticas e de proteção ambiental. Nesse tanto, cabe ao Estado brasileiro, através de políticas públicas ambientais estratégicas, estimular medidas sustentáveis em prol do planeta como um todo.
[1]“Brazil’s Planning Minister has been debited with remark that ranks with Commodore Vanderbilt’s “The public be damned.” If Joao Paulo Velloso was correctly quoted, he observed hopefully that “Brazil can become the importer of pollutiort.” Endorsing a huge woodpulp project which his country would undertake for Japanese paper producers, Mr. Velloso expanded on the theme: “Why not? We have a lot left to pollute. They don’t.” Carried away by an economic boom, some Brazilian officials appear to have no more thought for the future than American industrialists had back in the days when a belching chimney was considered a thing of beauty and a joy forever. (…) The argument makes a mockery of the United Nations Conference on the Human’tnvironment, scheduled for Stockholm In June.” New York Time, New York, 23 fev. 1972. Para acessa a matéria completa, clique aqui.
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PIRES, Felipe. Proteção Ambiental no Brasil: duas faces da mesma moeda. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2018/10/protecao-ambiental-no-brasil-duas-faces-da-mesma-moeda.html>.