A Importância do Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental e seus Reflexos
É provável que já tenham lido alguma matéria sobre a existência de um projeto de lei geral de licenciamento no Congresso Nacional. Mas, afinal, por que diante de tantas propostas legislativas sobre assuntos diversos essa tenha tido tanto destaque pelos meios de comunicação?
Para responder essa pergunta, precisamos voltar um pouco no tempo. Mais especificamente em 1981. Ano de aprovação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que ainda está vigor e que estruturou a proteção ao meio ambiente no Brasil. Esta lei institui, dentre outros instrumentos, o licenciamento ambiental, conforme definição abaixo:
“Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso [1]“.
Nessa perspectiva, o Congresso Nacional está atualmente debruçado em discutir pontos para aprimoramento da Política Nacional do Meio Ambiente, divididos entre aqueles que defendem veementemente as mudanças e aqueles que as rechaçam.
Dentre outros argumentos daqueles que apontam as necessidades de mudanças trazidas pelo novo projeto de lei, inclui-se a criação de um cenário de maior agilidade e menor desburocratização dos processos, principalmente em empreendimentos de menor impacto ambiental. Nesse campo, indica o deputado federal Kim Kataguri:
“Na verdade, as regras ficam objetivas naquele empreendimento que você já conhece o impacto, você conhece a localidade onde ele vai ser colocado, você sabe quais são os condicionantes a serem exibidos pelo empreendedor [2]“.
E concluiu:
“Depois de todas essas condições atingidas – e mais, o empreendimento não pode ter significativo impacto ambiental – aí sim você pode conceder uma licença por adesão e compromisso, que é a licença que você já começa a operar, já começa a construir, já começa a empreender, gerar renda, gerar emprego e aí, a posteriori, é feita a fiscalização [3].”
O deputado federal Rodrigo Agostinho, presidente da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara Federal, ao tratar do assunto, destacou a importância de que o movimento ambientalista esteja atento às questões relativas ao projeto de lei geral de licenciamento ambiental. Nesse sentido, expôs:
“A gente sabe que vai ter muito trabalho do ponto vista de resistência para conseguir barrar projetos prejudiciais à questão ambiental. O licenciamento é a espinha dorsal do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). É importante que a gente tenha uma lei geral que traga equilíbrio nas relações e não uma lei geral para liberar geral [4]”.
Destaca-se que o projeto pode e deve ser discutido perante o parlamento, por juristas e ambientalistas para que o instituto do licenciamento ambiental seja efetivamente instrumento estratégico de políticas públicas. Nessa perspectiva, há que se observar pontos positivos, como a (re)discussão do tema com as dimensões complexas do século XXI, e negativos, como a introdução de possibilidade de autorizações tácitas de alguns documentos.
Certamente, o Poder Legislativo é o ambiente democrático adequado para o debate desse tipo de assunto com o apoio da sociedade civil em geral, juristas e especialistas em meio ambiente. Continuamos acompanhando…
[1] Art. 1º, I – Resolução Conama nº. 237/97. Para acessar, clique aqui.
[2] Para acessar, clique aqui.
[3] Para acessar, clique aqui.
[4] Para acessar, clique aqui.
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Saiba como colocá-lo nas referências:
PIRES, Felipe. A Importância do Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental e seus Reflexos. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2020/03/a-importancia-do-projeto-de-lei-geral-de-licenciamento-ambiental-e-seus-reflexos.html>.