Educação Ambiental: Educação e conscientização para garantia do futuro

De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9795/1999), conceitua-se Educação Ambiental como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem, de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Consoante às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012), Art. 2°, “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental”.

A educação ambiental, já está fortemente fundamentada na Constituição Federal (Art. 225), garantindo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Imagem: Creative Commons.

A garantia legal da Educação Ambiental no Brasil está respaldada por princípios éticos, ressaltando a relevância da Política Nacional de Educação Ambiental, que surgiu a partir de importantes debates sobre o tema em conferências internacionais, considerando uma série de questionamentos sobre o futuro da humanidade (BONN et al, 2020).

Nas escolas, a Educação Ambiental está inserida nas disciplinas de Ciências ou Biologia e também de forma interdisciplinar, com atividades extracurriculares, mas, não como um conteúdo disciplinar, como previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (2012). Para profissionais da área, a Educação Ambiental deve ser trabalhada como tema transversal e interdisciplinar, principalmente, através de projetos, também como política pública, sendo uma perspectiva para o futuro.

Imagem: Creative Commons.

Bonn et al (2020), afirma que a educação ambiental está cada vez mais inserida no cotidiano da sociedade. Em análise a jornais de circulação local, apontam a necessidade de haver a publicação de conteúdos sobre a Educação Ambiental que tenham caráter, não apenas informativo, mas pedagógico, que incentivem a mudança de atitudes e consciência para a preservação e conservação do meio ambiente, e que se amplie o espaço de discussão sobre o tema.

Nesses espaços, ações práticas do cotidiano que parecem tão pequenas perto da dimensão das ações ambientais, podem ser sugeridas e incentivadas. Como a questão dos resíduos sólidos, sendo um dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso. Sem esquecer o compromisso socioambiental das empresas, que devem demonstrar na prática, ações e incentivos no pós-consumo de seus produtos.

Outra pauta atual é a alimentação saudável, a qual contribui muito para um futuro mais sustentável. Ao adotar uma dieta mais saudável e sustentável, optar por produtos locais e orgânicos com mais frutas e vegetais, com menos embalagens, na lógica do “descascar mais e desembalar menos”, são medidas que concretizam a causa.

De acordo com (SEBRAE, 2020), ao analisar “as tendências pós-pandemia”, observaram que as preferências mudaram. Os costumes estão se transformando, e tal adaptação pode se estender por um longo período. Há uma transformação ocorrendo, tanto nos produtos e serviços, quanto na ideologia de status postado nas redes sociais. Percebe-se uma maior consciência nas ações do cotidiano e estas devem ser refletidas no futuro.

Para SEBRAE (2020), a opção por bens essenciais, a busca por segurança e o aumento da consciência ambiental e social, farão parte dos fatores de tomada de decisão. A cada dia a redução na renda de muitas famílias, as incertezas em relação ao futuro e, também a questões ligadas a um maior cuidado com a saúde e o meio em que vivem, levam as pessoas a tomar atitudes mais sustentáveis e economicamente viáveis.

A ONU em sua Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que contém os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, contempla uma série de objetivos e metas que precisam ser efetivados até 2030. Entre eles está a necessidade de assegurar a proteção duradoura do planeta e seus recursos naturais. Toda sociedade precisa estar informada e comprometida para alcançar os ODS.

Imagem: Ministério das Relações Exteriores.

O mundo hoje passa por grandes problemas que desafiam o alcance do desenvolvimento sustentável, como a pobreza e as desigualdades. Sem falar das ameaças globais de saúde que incluem a atual pandemia de Covid-19, o esgotamento dos recursos naturais, os impactos negativos da degradação ambiental e as mudanças climáticas.

Devem ser atitudes contínuas para o futuro: desenvolver maior conhecimento sobre o meio ambiente, educar adultos e crianças sobre a necessidade de ações diárias de cuidado com a natureza, melhorar as relações com o meio em que se vive, inserir a temática da sustentabilidade num contexto mais amplo que o cuidado com o planeta.

Imagem: Creative Commons.

A Educação Ambiental deve ser entendida como prioridade no Brasil e no mundo. Todos precisamos estar cientes disso: sociedade, empresas e representantes políticos. A sociedade entendendo seu papel de cidadãos e consumidores; as empresas comprometidas com ações sustentáveis e estabilizadoras; os políticos e policy makers, responsáveis por fazer, aprovar e fiscalizar leis, devem estar bem informados sobre o assunto, sendo necessário que compreendam a importância da Educação Ambiental. A sociedade deve exigir que seus candidatos tenham o mínimo entendimento sobre essa pauta, afinal, a causa ambiental é urgente!

Referências:

  • Bonn et al. Educação ambiental não-formal em jornais da Região Celeiro do Rio Grande do Sul. Rev. Elet. Cient. da UERGS (2020) v. 6, n. 01, p. 72-82.
  • BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. (*) Resolução CNE/CP 2/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de junho de 2012 – Seção 1 – p. 70.
  • BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
  • Sebrae: Tendências – O que esperar do pós-pandemia? Disponível em: <https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae>.
  • Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável – Traduzido pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), última edição em 13 de outubro de 2015. Disponível em: <https://sustainabledevelopment.un.org>.

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Saiba como colocá-lo nas referências:

MAIRESSE, Letícia. Educação Ambiental: Educação e conscientização para garantia do futuro. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2020/08/educacao-ambiental-educacao-e-conscientizacao-para-garantia-do-futuro.html>.

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