Áreas de Preservação Permanente e Cidades Sustentáveis: o equilíbrio é possível!

Qual o tipo de cidade nós queremos? Aquela que supre nossas necessidades de maneira equitativa, envolvendo todos os meios e atendendo nossos direitos? Ou aquela que almeja o crescimento desorientado através da exploração desenfreada dos recursos naturais tão necessários à nossa sobrevivência?

Seguindo as premissas estabelecidas pelo Programa Cidades Sustentáveis, o desenvolvimento urbano sustentável reúne “as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural no planejamento municipal”, o que envolve o cuidar dos recursos hídricos, fauna e flora regional, de modo a garantir aos cidadãos o direito ao meio ambiente e o direito à cidade, como afirma Henri Lefebvre em seu livro de 1968.

Em uma entrevista, o Professor de Direito Ambiental da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), Fernando Rei, afirma que não há exemplos de cidades sustentáveis no Brasil, mas, por ser realizável, existem cidades que escolheram caminhar nesse percurso, pois por serem organismos vivos, as cidades e o meio ambiente estão em constante transformação e movimento, se fazendo necessária a continuidade da boa gestão pública ambiental e territorial, viabilizando a concordância entre os instrumentos legais ambientais e de urbanização e cumprir o objetivo de se tornar uma cidade sustentável.

Imagem: Freepik.

Coexistindo com o desenvolvimento sustentável, em 2012, houve a revogação do Código Florestal (Lei Federal n°12.651/2012) no qual o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) foi “renovado”, ou seja, elas já eram consideradas em zonas rurais e passaram a ser consideradas as APPs presentes em zonas urbanas também (art. 4º– Lei Federal nº. 12.651/2012).

E o que é Área de Preservação Permanente? Por definição, toda e qualquer “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (art. 3º da Lei Federal 12.651/2012).

Desde então, com a consideração de APPs em áreas urbanas, nasceu outro título: “Áreas de Preservação Permanente Urbanas” (APPs urbanas).

Imagem: Mundo Geo.

De acordo com o Código Florestal, há vários tipos de APP, mas na maioria das vezes situam-se ao redor de cursos hídricos. Histórica e culturalmente falando, as cidades se estabeleceram às margens dos cursos d’água, fato que torna quase impossível não haver ocupação urbana em uma APP.

Mas, qual a conexão entre cidades sustentáveis e Áreas de Preservação Permanente? Como já dito, cidades sustentáveis estão intrinsecamente ligadas à preservação dos recursos naturais ali presentes, optando pelo desenvolvimento socioeconômico, porém sem causar impactos altamente danosos ao meio ambiente, o que envolve obras públicas e privadas baseadas em soluções naturais (Based Nature Solutions).

Quais os conflitos existentes?  Áreas de Preservação Permanente localizadas em centros urbanos refletem em variadas vertentes: antinomia jurídica e conflitos legais, realidade urbana dos municípios brasileiros, gestão territorial, gestão ambiental dos fragmentos florestais urbanos, entre outros.

Parque Estadual do Cocó é o maior parque natural em área urbana do Norte e Nordeste do Brasil e o quarto da América Latina, sendo o maior fragmento verde da cidade de Fortaleza. / Imagem: SAES Advogados.

É um conceito recente, pois até a década de 1990 não existia o conceito voltado às áreas urbanas. Na lei vigente (Lei Federal nº. 12.651/2012) não se definem os limites a serem aplicados em uma APP urbana. E como agravante ainda há a problemática “qual a solução para as APPs em áreas urbanas consolidadas?”, sendo questionável a normativa correta a ser aplicada em um processo de loteamento urbano.

E como lidar com essas áreas situadas em áreas urbanas (muitas vezes já consolidadas) respeitando os princípios legais da sociedade e caminhando em direção a uma cidade sustentável? Ressaltando que essas áreas além de abrigarem enorme biodiversidade, protegem zonas vulneráveis às ações antrópicas e regulam a disponibilidade dos recursos naturais (imprescindíveis para o bem-estar humano).

Áreas de Preservação Ambiental Urbana não são intocáveis, mas possuem suas particularidades. Quando requisitada a retirada de uma cobertura vegetal, por exemplo, é primordial a análise técnica do órgão ambiental responsável – para constatar se determinada área está de fato cumprindo a sua função ambiental – para que o laudo técnico permita ou não a supressão vegetal. Ou, então, aponte soluções como medidas que fomente a recomposição florestal.

Imagem: Construtiva Aprimoramento Profissional.

Ademais, há exceções para quando se é ou não permitida a supressão de uma APP previsto no art. 8º “a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei”. Outro fator importante é o fato do bem coletivo estar em primeiro lugar que o bem individual, consequentemente, dadas as condições, manter uma APP em pé gera mais benefícios para a população do que retirá-la para autorização de uma obra com poucos usufruidores.

De fato, a comunhão entre o desenvolvimento urbano sustentável e Áreas de Preservação Permanentes Urbanas podem ser simples ou complexas. Para atenuar, está em trâmite no Senado o Projeto de Lei 368/2012 que prevê autonomia aos municípios para determinar a dimensão das APPs em ambientes urbanos, seguindo Planos Diretores Municipais e leis sobre Uso e Ocupação do Solo em conjunto com os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Imagem: Freepik.

Será uma solução eficiente? Dependendo da resposta para a pergunta feita inicialmente, sim. Relembrando que é imprescindível o diálogo equânime, planejamento urbano integrado e estratégico entre as partes envolventes: sociedade civil, instituições públicas, setor privado e instituições acadêmicas.

 

Referências:

 

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ARTIJA, Maria Vitória. Áreas de Preservação Permanente e Cidades Sustentáveis: o equilíbrio é possível!. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2020/12/areas-de-preservacao-permanente-e-cidades-sustentaveis-o-equilibrio-e-possivel.html>.

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