Desigualdade de Gênero e Previdência Social: o árduo caminho das mulheres
A igualdade de gênero é um dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e busca empoderar mulheres e meninas através de políticas públicas e adequação de legislação. Ou seja, esse ODS vincula tanto o Poder Executivo, responsável pela criação e implementação das políticas públicas; quanto o Poder Legislativo, responsável pela edição de leis.
Quando pensamos na Previdência Social, o objetivo é suprir a necessidade de segurados (pessoas que efetuaram contribuições) em momentos de risco social – nascimento (salário-maternidade), incapacidade para o trabalho (benefícios por incapacidade), velhice (aposentadoria) e morte (pensão por morte).
E neste ponto começamos a perceber a importância da contribuição – só tem direito a benefício aquela pessoa que contribuiu para a Previdência. Cada tipo de benefício que pode ser solicitado terá um número mínimo de contribuições exigido.
E aqui é que a desigualdade de gênero é vista com clareza. O número de mulheres que busca por atendimento previdência e que não possui contribuições suficientes para aposentar, por exemplo, é muito maior que o número de homens. Normalmente a pergunta dos homens é: “Como faço para ter um valor de aposentadoria maior?” Já as mulheres questionam: “Eu posso aposentar?”.
Pois é. Elas param de contribuir quando se casam, por pensar que o marido vai prover tudo que necessitam. Ao engravidar, muitas vezes elas não retornam ao trabalho nos anos seguintes. Elas esperam os filhos crescerem para pensar em trabalho e ficam sem contribuir para o INSS. Quando retornam, passam a ter subempregos, começam um pequeno negócio ou ficam na informalidade e não contribuem. E vão se preocupar com contribuições somente aos 60 anos ou quando acreditam que já podem se aposentar.
E o que sinto quando preciso dizer a uma mulher que ela precisa contribuir por mais 8 anos (após os 60 anos) me tira o sono – é impotência. Primeiro, porque provavelmente, devido a n motivos, ela não contribuirá por mais esse tempo. Segundo, porque ela morrerá de vergonha de ter que ser sustentada pelos filhos e, mesmo que seja para comprar remédio ou comida, ela ficará muito constrangida de pedir dinheiro para a família. Terceiro, porque por mais que os filhos ajudem, é pouco provável que eles consigam dedicar-se da mesma forma que ela se dedicou. Enfim, corta o coração. Falhamos com as mulheres e continuamos falhando.
É uma situação que acontece com muito mais frequência do que se imagina. É uma realidade invisível, pois essas mulheres aceitam a situação, resignam-se e passam a viver de acordo com o possível. A velhice se transforma em uma nova provação na vida destas mulheres.
Estamos no outubro rosa, mês de olhar para as mulheres e incentivá-las a cuidar de sua saúde. Gostaria de incentivar homens e mulheres a pensar sobre como podemos trazer mais informação para que meninas e mulheres possam entender sua situação financeira e previdenciária. Ou seja, o que fazer para que as mulheres também possam ter garantia de direitos a exigir da Previdência Social e possam usufruir de uma velhice com dignidade?
Saiba Mais:
- Em 2021, as mulheres podem aposentar se tiverem 61 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS.
- Em 2022, as mulheres poderão aposentar se tiverem 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição para o INSS.
- Se a mulher de baixa renda não tiver contribuições suficientes para aposentadoria, ainda existe um benefício assistencial (benefício de prestação continuada ou LOAS) que é pago para pessoas que tem mais de 65 anos.
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Saiba como colocá-lo nas referências:
STEFFEN, Janaína. Desigualdade de Gênero e Previdência Social: o árduo caminho das mulheres. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2021/10/desigualdade-de-genero-e-previdencia-social-o-arduo-caminho-das-mulheres.html>.