Quem é a população de baixa renda?
A erradicação da pobreza é uma das metas da humanidade e muitos planos de ação foram criados por governos a fim de minimizar as diferenças discrepantes de renda. Na Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”
Para tanto, temos a Seguridade Social que se divide em três grandes áreas: previdência, saúde e assistência social. Na área de previdência, somente tem acesso aqueles que trabalham e contribuíram para a Previdência, mas nas áreas de saúde e assistência social não existe a necessidade de contribuição ou pagamento. Todo brasileiro tem direito a receber auxílio nessas duas áreas. No entanto, alguns benefícios e serviços são criados apenas para a população carente ou de baixa renda.
A Assistência Social é destinada a identificar e proteger pessoas em risco social, principalmente a população de baixa renda, a fim de minimizar as consequências que a pobreza tem na dignidade e qualidade de vida da população. Seus objetivos constitucionais são:
- I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Uma das grandes questões é a capacidade de atendimento e também a necessidade de saber quem é a população carente ou de baixa renda que terá direito aos benefícios e programas governamentais.
Este benefício mensal mencionado nos objetivos da assistência social é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, também chamado de LOAS ou benefício assistencial. É pago para quem tem mais de 65 anos ou para a pessoa com deficiência e, nos dois casos, que comprovem baixa renda. Existe uma lei específica que regulamenta e é nela que descobrimos o critério de miserabilidade (sim, esse é o termo da lei): a renda por pessoa do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ de salário-mínimo (R$ 275,00). Para calcular este valor a lei permite que sejam descontados alguns gastos e em algumas situações pode chegar a ½ salário-mínimo por pessoa.
Recentemente houve a regulamentação do auxílio-inclusão, para aquelas pessoas com deficiência que tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, mas que desejam voltar ao mercado de trabalho. Além de provar que tem direito ao BPC, o salário do novo trabalho não deve ultrapassar 2 salários-mínimos. E então esta pessoa poderá receber um benefício equivalente a metade do salário-mínimo.
Outro benefício que utiliza o critério de baixa renda é o auxílio-reclusão. Quando um trabalhador que contribui para a previdência, mas que recebia um salário de até R$ 1.503,25, os seus dependentes (esposa/esposo e filhos) poderão receber o auxílio-reclusão. Isto para proteger principalmente as crianças e adolescentes de baixa renda.
O novíssimo Auxílio-Brasil (criado no início de novembro), que vem substituir o Bolsa-Família, tem um novo critério chamado de “Linha de Extrema Pobreza”, com renda mensal por pessoa da família de até R$ 100,00), e “Linha da Pobreza”, com renda mensal entre R$ 101,00 e R$ 200,00. Conforme a renda e outras características é possível receber benefício de R$ 130 ou R$ 65,00 por integrante da família.
Como vimos, cada benefício tem seu próprio critério de baixa renda baseados em valores objetivos, mas é necessário verificar as características de cada grupo familiar para que se tenha direito a esses benefícios. Todo o aparato da Assistência Social está direcionado para mapear e auxiliar a população de baixa renda a ter acesso a esses serviços e benefícios.
Saiba mais:
Seja qual for o critério de baixa renda, todos os benefícios devidos a essa população têm como pressuposto o cadastro no CadÚnico. Esse cadastro é feito nos CRAS – Centros Regionais de Assistência Social. A meta é cadastrar todas as famílias de baixa renda e há a necessidade de atualização do cadastro a cada 2 anos ou sempre que a renda familiar for alterada.
O “Meu CadUnico” é um aplicativo para celular e site em que é possível acessar as informações lá cadastradas. Esse sistema utiliza a mesma senha do “Conecte SUS”, do “Meu INSS” e da “Carteira de Trabalho Digital”.
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Saiba como colocá-lo nas referências:
STEFFEN, Janaína. Quem é a população de baixa renda?. Autossustentável. Disponível em: <https://autossustentavel.com/2021/12/quem-e-a-populacao-de-baixa-renda.html>.