Você sabe quem são os agricultores familiares?
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Dificilmente as pessoas conhecessem de fato uma lei. Na maioria das vezes, preferimos aquele resumo básico que a mídia faz como fonte de informação. Isso devido ao vocabulário técnico das mesmas, o famoso “juridiques”.
Os juristas também são conhecidos por buscar o significado, ou interpretação, mais proveitoso seja em leis ou em contratos. São pessoas que tem interesse em deixar tudo muito claro, muito estabelecido, muito identificado.
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A verdade é que para a lei e para o Direito, é muito importante saber quem você é. Se você é o “trabalhador, com carteira assinada”, você tem mais direitos do que se for o “trabalhador, sem carteira assinada”. Saber se você tem carteira assinada é fácil, mas às vezes a lei pode não ser tão clara. Em qualquer situação, você somente pode exigir os seus direitos depois de comprovar quem você é.
Essa situação ocorreu com a Lei que criou a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais – Lei n. 11.326/2006. Ela cria um programa de incentivo e define objetivos e princípios, mas esqueceu de dizer quem poderia ser considerado um trabalhador da agricultura familiar.
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Na última semana, 11 anos depois, foi aprovado um decreto (Decreto n. 9.064/2017) regulamentando essa lei e criando o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF. Finalmente sabemos quem pode ser considerado uma Unidade Familiar de Produção Agrária. O decreto na verdade criou uma espécie de dicionário (tecla SAP), pois também explicou quem são o empreendimento, a empresa, a cooperativa e a associação da Agricultura Familiar.
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Hoje podemos dizer que já sabemos quais os requisitos para ser um agricultor familiar:
- Aquele que possui uma área de terra menor que quatro módulos fiscais (em hectares a medida varia de acordo com a cidade);
- Aquele que mora nesta área ou próximo dela;
- Aquele que utiliza metade da força de trabalho da família no processo produtivo e de geração de renda;
- Quando metade da renda familiar provém da atividade agrícola;
- Ser a administração do negócio familiar.
Neste conceito cabem ainda, além dos agricultores, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais.
Felizmente, com uma definição clara, agora é possível cadastrar todos os sujeitos (empresas, empreendimentos, estabelecimentos, cooperativas e associações).
Mas e para que servirá mais um cadastro? Para conhecer quem são e do que precisam aqueles que fazem parte da Agricultura Familiar no país. Também será possível identificar quem realmente tem direito aos incentivos, garantindo que as verbas destinadas à Agricultura Familiar cheguem ao seu destino e cumpram a sua função. E essa tarefa não é fácil em um país do tamanho do nosso.
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A ideia do cadastro é também aumentar o número de benefícios a estes agricultores, que hoje possuem apenas o vínculo com o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), através do Banco Central do Brasil.
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